TJMS - 1406244-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 12:35
Baixa Definitiva
-
30/09/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1406244-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Reqte: V.
F.
B.
Advogado: Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo (OAB: 375008/SP) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Requerido: M.
P.
E.
EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL) - PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO CORRETAMENTE EFETIVADA À DEFESA (DPE) - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - SUBSIDIARIAMENTE: PRETENDIDO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA MENORIDADE RELATIVA DA REVISIONANDA - ALEGADA MENORIDADE COMPROVADA - RECONHECIMENTO NECESSÁRIO, CONTUDO, IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL VEDADA - SÚMULA 231 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A presente revisão criminal busca o reconhecimento de nulidade processual, sob fundamento de falta de intimação da revisionanda quanto a sentença condenatória.
Contudo, regularmente defendida pela Defensoria Pública e por intermédio desta, foi devidamente intimada da sentença, tendo sido interposta a devida apelação, cuja decisão foi mantida e transitou em julgado.
Dessa forma, inexiste a nulidade processual apontada.
Quanto ao pedido subsidiário de reconhecimento da menoridade relativa, assiste parcial razão à revisionanda, visto restar configurado que possuía menos de 21 anos à época do delito.
Contudo, sua aplicação não se mostra viável ante a pacífica jurisprudência, que inadmite a redução da pena intermediária quando fixada no mínimo previsto, com estribo na Súmula 231 do STJ.
Portanto, mesmo reconhecida, a aplicação da atenuante mostra-se impossível de ser acatada.
O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Em parte com o parecer, conheço da revisão criminal e dou-lhe parcial procedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, julgaram parcialmente procedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
O Revisor acompanhou com ressalva. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1406244-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Reqte: V.
F.
B.
Advogado: Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo (OAB: 375008/SP) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Requerido: M.
P.
E.
Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
09/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:43
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1406244-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Reqte: V.
F.
B.
Advogado: Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo (OAB: 375008/SP) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Requerido: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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