TJMS - 0800380-02.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 07:43
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800380-02.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ronaldo Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800380-02.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ronaldo Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800380-02.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ronaldo Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de não conhecimento arguida em impugnação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
08/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800380-02.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ronaldo Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-02.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ronaldo Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PELA MANTENEDORA DO CADASTRO - DANO MORAL IN RE IPSA - SÚMULA 385 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os documentos apresentados pela requerida são insuficientes para comprovar a prévia notificação da parte autora. 2.
O dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 3.
Sopesadas as particularidades, tem-se que o valor de R$ 10.000,00 (três mil reais) se constitui em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a parte requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade estando até mesmo aquém da média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 4.
Não se aplica a Súmula 385 do STJ ante à ausência de prévias inscrições.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-02.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ronaldo Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-02.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ronaldo Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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