TJMS - 0836902-81.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836902-81.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Americo Carlos Soares Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Carmen Glória Arriagada Andrioli (OAB: 20668/PR) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE COMPROVADA - PRETENSÃO DO SEGURADO DE RECEBER O MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO SEM A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1112 DO STJ - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE E NÃO DA SEGURADORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a aplicação, na hipótese, da Tabela da SUSEP para graduação da indenização securitária. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1112, fixou a seguinte tese: "Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 3.
Portanto, "no contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas" (REsp n. 1.825.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020). 4.
Nestes termos, não se justifica a pretensão do segurado de receber a quantia integral do capital segurado com base na alegação de ausência de ciência dos termos contratuais limitativos, cujo dever de informação recai sobre o estipulante e não sobre a seguradora. 5.
Apelação conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 11:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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31/03/2022 13:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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31/03/2022 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2022 13:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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23/02/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/02/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 12:20
INCONSISTENTE
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18/02/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 16:26
Conclusos para decisão
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17/02/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:26
Distribuído por prevenção
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17/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 21:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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