TJMS - 0800047-97.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800047-97.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Iracema Gonçalves Batista Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINARARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DEDIALETICIDADE- AFASTADA.
MÉRITO - DANO MORAL - INEXISTENTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
A mera inclusão de cláusulas contratuais abusivas no contrato não causa dano moral ao consumidor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. -
20/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:51
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800047-97.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Iracema Gonçalves Batista Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 22:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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