TJMS - 0801463-69.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 07:15
Baixa Definitiva
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31/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801463-69.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Izabel Barbosa Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 12:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801463-69.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Izabel Barbosa Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Izabel Barbosa para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
12/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801463-69.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Izabel Barbosa Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ACÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - RECURSO DA AUTORA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL NÃO ADMITIDA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A recorrida, a fim de comprovar a notificação da recorrente, trouxe comprovante de envio por e-mail, assim, verifica-se a inocorrência da devida comunicação da consumidora anteriormente à inclusão de seu nome em órgão de restrição ao crédito, notadamente porque sequer se pode afirmar que o remetente do email pertence à apelada.
Considerando a dupla finalidade da indenização e, também, levando-se em conta as peculiaridades do caso em concreto, como a capacidade econômica da apelada, e o período em que a recorrente permaneceu com a inscrição em seu nome (aproximadamente 1 ano), fixa-se o quantum indenizatório na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), patamar adequado aos fatos narrados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801463-69.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Izabel Barbosa Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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