TJMS - 1406292-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 15:46
Baixa Definitiva
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27/07/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406292-06.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravado: Zayon Nathan Moreira Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - UNIFICAÇÃO COM OUTRO CUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RITOS DIVERSOS (OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR) - EVITAR TUMULTO PROCESSUAL - EXIGIBILIDADE PRESENTE - EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DO SCR - RESTRIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É indevida a unificação de dois pedidos de cumprimento de sentença, tendo em vista que possuem ritos diversos, vez que um é relacionado ao pagamento das astreintes e o outro relativo à obrigação de fazer consistente à exclusão do nome do agravado do Sistema de Informação de Crédito - SCR do Banco do Brasil, bem como de se abster de inserir novamente o nome junto ao referido sistema.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, o melhor é que tramitem em separado, como entendeu o julgador singelo ao indeferir o pedido de unificação. 2.
Afasta-se o argumento de inexigibilidade do pedido, vez que o título é exigível, porquanto o Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco do Brasil S/A faz parte do SISBACEN, o qual possui natureza de banco de dados e funciona de forma semelhante aos órgãos de proteção ao crédito e, por isso, é usado pelas instituições financeiras para fins e consultas prévias às novas negociações, de forma que a existência de apontamentos em nome do consumidor indica às demais instituições financeiras que não é seguro lhe conceder crédito, o que impede ou dificulta tal intento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termo do voto do Relator.. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406292-06.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravado: Zayon Nathan Moreira Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406292-06.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravado: Zayon Nathan Moreira Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Destarte, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente em ambos os efeitos. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
10/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 15:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:53
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406292-06.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravado: Zayon Nathan Moreira Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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