TJMS - 0800827-28.2020.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:03
Expedição de "tipo de documento".
-
25/09/2024 09:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 06:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 11:42
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 11:42
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:17
Publicação
-
17/09/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 09:40
Recurso Especial
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17/09/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:24
Expedição de "tipo de documento".
-
18/07/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2024 10:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 08:46
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 08:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 08:46
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 08:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicação
-
15/07/2024 00:01
Publicação
-
12/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/07/2024 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2024 11:31
Expedição de "tipo de documento".
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12/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800827-28.2020.8.12.0014/50004 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Recorrido: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Carolina Pereira do Bonfim POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800827-28.2020.8.12.0014/50004 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Recorrido: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Carolina Pereira do Bonfim Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800827-28.2020.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargada: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Carolina Pereira do Bonfim EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - APLICAÇÃO DE PRECEDENTE SEM TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Conforme precedentes do Tribunais Superiores, é desnecessário aguardar-se a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma para a sua aplicação.
Devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão relacionada à distribuição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 87, § 1.º, do CPC.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos infringentes e, rejeitaram os embargos declaratórios opostos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator.. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800827-28.2020.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargada: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Carolina Pereira do Bonfim Julgamento Virtual Iniciado -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800827-28.2020.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargada: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Carolina Pereira do Bonfim Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800827-28.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Interessado: Carolina Pereira do Bonfim III.
POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no 1.002 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências Campo Grande, 20 de julho de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800827-28.2020.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Interessado: Carolina Pereira do Bonfim POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800827-28.2020.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Interessado: Carolina Pereira do Bonfim Ao recorrido para apresentar resposta -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800827-28.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Pereira Jorge DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Interessado: Carolina Pereira do Bonfim Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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