TJMS - 0001385-36.2020.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 15:39
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
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31/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001385-36.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: A.
C. da S.
Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - VERSÃO ÚNICA DA VÍTIMA, NÃO COMPROVADA POR OUTRAS PROVAS - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO OU CONSTATAÇÃO VISUAL/TESTEMUNHAL DOS ALEGADOS FERIMENTOS - RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO PROVIDO.
O depoimento da vítima relata agressão e ferimentos graves.
Contudo, inexiste laudo de exame de corpo de delito ou qualquer outra prova desses ferimentos, que não foram notados sequer pelos policiais que atenderam a ocorrência.
O réu, por sua vez, negou a prática do delito imputado, resultando apenas a palavra da vítima para sustentar a condenação.
Na ausência de provas suficientes, deve imperar o princípio do in dubio pro reo, absolvendo o réu da imputação ao delito de vias de fato.
O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/07/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 14:21
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:38
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001385-36.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: A.
C. da S.
Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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