TJMS - 1406472-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:31
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406472-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edson Lourenço Nunes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA OU DECORRENTE DE PENHORA QUE NÃO AFASTA OS EFEITOS DA MORA - EXISTÊNCIA DE VALOR REMANESCENTE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À NOVA REDAÇÃO DO TEMA 677/STJ - PRECEDENTE REPETITIVO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.820.963/SP, conferiu nova redação ao Tema 677, passando a consignar expressamente que o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não afasta os efeitos da mora, de modo que o devedor permanece sujeito à cobrança dos juros moratórios e correção monetária nos termos previstos no título executivo.
II.
Em síntese, o precedente repetitivo determina que, para apuração do quantum devido, devem ser observados os critérios de atualização constantes no título executivo, mesmo após ter sido realizada penhora de ativos ou depósito a título de garantia do juízo na subconta judicial.
Portanto, deve haver a atualização do crédito de acordo com os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, deduzindo-se o montante atualizado depositado na subconta, em estrita observância à nova redação do Tema 677/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/06/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406472-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edson Lourenço Nunes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
16/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/05/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:44
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406472-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edson Lourenço Nunes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:50
Distribuído por prevenção
-
09/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601541-70.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wilson de Almeida
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2004 05:10
Processo nº 4000191-30.2023.8.12.9000
Francisco Evandro Liborio
Municipio de Sao Paulo - Sp
Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 12:55
Processo nº 1406487-88.2023.8.12.0000
Uilian dos Santos Ortiz
Cesumar - Centro Universitario Maringa
Advogado: Daniele Battistotti Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 12:55
Processo nº 1406486-06.2023.8.12.0000
Karyston de Almeida Martins
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Luana Aparecida Eugenio Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 12:45
Processo nº 0204193-91.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Uhlmann Planejamento e Engenharia LTDA
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2005 16:46