STJ - 0846661-98.2017.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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13/06/2024 13:43
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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26/04/2024 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/04/2024
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25/04/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/04/2024
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25/04/2024 15:30
Prejudicado o recurso de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
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13/11/2023 08:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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13/11/2023 08:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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07/11/2023 13:01
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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15/08/2023 10:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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15/08/2023 10:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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20/07/2023 15:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0846661-98.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Agravado: Luiz Neves de Azevedo VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 20/33 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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