TJMS - 1402506-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:41
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Dissídio Coletivo de Greve nº 1402506-51.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Impetrado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande – Sinte/PMCG Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ENFERMAGEM - TUTELA CONCEDIDA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AFERIÇÃO DA LEGALIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL CONFIRMADA - PROCEDENTE.
O direito de greve tem previsão constitucional e foi estendido aos servidores públicos no art. 37, VII, CF sendo um mecanismo eficaz para que possam reivindicar seus direitos, devendo ser exercido dentro dos limites legais.
Deve ser reconhecida a ilegalidade do movimento grevista quando constatada a ausência de requisitos essenciais exigidos pela norma de regência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o dissídio coletivo, nos termos do voto do relator.
Declarou-se impedido o Des.
Vladimir Abreu da Silva.. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Dissídio Coletivo de Greve nº 1402506-51.2023.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Impetrado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande – Sinte/PMCG Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Dissídio Coletivo de Greve nº 1402506-51.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Impetrado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande – Sinte/PMCG Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Vistos, etc., Para evitar eventual alegação de nulidade, retorne-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação relativamente aos atos processuais praticados após o parecer de f. 139-148. Às providências. -
31/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Dissídio Coletivo de Greve nº 1402506-51.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Impetrado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande – Sinte/PMCG Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Vistos, etc., Manifestem-se as partes o interesse na realização de audiência de conciliação.
Publique-se.
Intime-se. -
08/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 21:20
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:28
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 13:28
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:20
Distribuído por sorteio
-
27/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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