TJMS - 1406623-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406623-85.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Claudionor Chaves Ribeiro Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Cauã Costa do Nascimento Advogado: Claudeonor Chaves Ribeiro (OAB: 6632/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À TENTATIVA DEHOMICÍDIO - REFLEXOS DE VIOLÊNCIA À PESSOA - ADEQUAÇÃO AO ART. 122, I, DO ECA - SUPOSTA COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS PELO MESMO ADOLESCENTE - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA.
Não há coação ilegal na hipótese em que a decretação da internação provisória do paciente foi baseada na suposta pratica de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio e, além disso, que supostamente realizava a comercialização de drogas há cerca de dois meses.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
01/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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22/05/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:30
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406623-85.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Claudionor Chaves Ribeiro Paciente: Cauã Costa do Nascimento Advogado: Claudeonor Chaves Ribeiro (OAB: 6632/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Terenos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023. -
10/05/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 10:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/05/2023 10:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 06:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 21:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 21:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 21:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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