TJMS - 1410118-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410118-74.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Dorinha Alves Ataide DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública - Juizado Especial Central de Campo Gran Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Advogado: Carlo Emannuel de Brito Dominoni (OAB: 18645/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER IMPRESCINDÍVEL A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO STF NO RE Nº 1.366.243 (TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.234) - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AÇÃO QUE DEVE SER PROCESSADA E JULGADA PELO JUÍZO PERANTE O QUAL FOI PROPOSTA - SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
No caso concreto, o Parecer Técnico do NAT informa que "O esfigmomanômetro (aneróide ou digial) e as meias de compressão não são itens contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), por isso não são fornecidos pelo SUS.
Portanto, não é possível indicar o ente público responsável pelo atendimento aos pedidos da requerente".
De acordo com a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.366.243 (Tema de Repercussão Geral nº 1.234), as demandas judiciais envolvendo tratamentos ou medicamentos não padronizados ou incorporados, verbis, "devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
Diante disso, está comprovada a violação a direito líquido e certo, de modo que a segurança deve ser concedida, para cassar a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, determinando que o processamento e o julgamento da ação seja realizado no juízo perante o qual foi proposta.
Segurança concedida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:54
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
31/07/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:01
Juntada de Informações
-
20/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/05/2023 13:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
22/05/2023 12:59
Processo Reativado
-
22/05/2023 12:27
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 12:25
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1410118-74.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dorinha Alves Ataide DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Carlo Emannuel de Brito Dominoni (OAB: 18645/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:01
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:59
INCONSISTENTE
-
03/08/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2022 10:02
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 08:50
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/07/2022 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/07/2022 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:30
Distribuído por sorteio
-
27/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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