TJMS - 1406624-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 10:29
Baixa Definitiva
-
06/06/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406624-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Eva Maria de Araújo Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal - Penas Restritivas de Direito da Comarca de Campo Grande Paciente: Junio Cezar Fretez de Barros Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO DOLOSA - PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA - DENÚNCIA RECEBIDA EM 21/07/2015 - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA/REGISTRADA EM 11/06/2019 - PENA ESTABELECIDA EM 1 ANO E 9 MESES DE RECLUSÃO - PRAZO PREVISTO NO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL NÃO TRANSCORRIDO - ORDEM DENEGADA.
Considerando que a denúncia foi recebida em 21/07/2015; que a sentença condenatória foi prolatada/registrada em 11/06/2019; que a pena em concreto foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão e a causa interruptiva da prescrição (art. 117, IV, do Código Penal), resta cristalino que não houve o transcurso do prazo da pretensão punitiva previsto no art. 109, V, do Código Penal, devendo a ordem ser denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/05/2023 20:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406624-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Eva Maria de Araújo Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal - Penas Restritivas de Direito da Comarca de Campo Grande Paciente: Junio Cezar Fretez de Barros Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Ante a certidão de p. 69, reitere-se o pedido de informações. -
22/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:52
Juntada de Informações
-
22/05/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406624-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Eva Maria de Araújo Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal - Penas Restritivas de Direito da Comarca de Campo Grande Paciente: Junio Cezar Fretez de Barros Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Assim, indefiro a liminar.
Oficie-se ao juízo da execução penal para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ. -
11/05/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 13:06
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406624-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Eva Maria de Araújo Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal - Penas Restritivas de Direito da Comarca de Campo Grande Paciente: Junio Cezar Fretez de Barros Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 20:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:50
Conclusos para decisão
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10/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 07:50
Distribuído por sorteio
-
10/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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