TJMS - 0813937-62.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
-
16/04/2025 14:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/04/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 15:12
Negação Monocrática de Provimento
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14/04/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813937-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Kiochi Brites Nunes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Kiochi Brites Nunes em face da sentença proferida pelo juízo da 4º Vara da Comarca de Dourados nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais e Repetição do Indébito, movida em desfavor de SCPC - BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de comprovante de endereço atualizado e, ainda, condenou o autor ao pagamento de custas processuais.
A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ.
Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior.
Intime-se e Publique-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813937-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Kiochi Brites Nunes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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