TJMS - 0826618-68.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826618-68.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Jeribá Incorporadora Ltda.-me(anteriormente Denominada Reis de Almeida & Cia.
Ltda) Apelado: Osmar Domingo Santi EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - MANUTENÇÃO.
Considerando que o crédito executado não foi localizado no sistema da Prefeitura e o autor não deu prosseguimento ao processo, tampouco esclareceu se o débito subsiste, mantenho a sentença de extinção do processo por ausência do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do CPC.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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