TJMS - 0030320-93.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0030320-93.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelado: C.
C.
F.
Advogado: Orlando Tomaz Franco (OAB: 18860/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - NEGATIVA DO RÉU - DECLARAÇÕES DA OFENDIDA - NÃO CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS - DÚVIDAS ACERCA DA DINÂMICA DOS FATOS - IN DUBIO PRO REO - ARTIGO 386, VII, DO CPP - DÚVIDA RAZOÁVEL - PERSISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA.
DESPROVIMENTO.
I - A condenação na esfera penal somente poderá ser materializada diante de responsabilidade criminal demonstrada acima de qualquer dúvida razoável, restando impositiva a absolvição, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, quando o conjunto probatório resta contaminado pelo caráter da fragilidade, não excluindo totalmente a possibilidade de acolhimento da versão sustentada pela defesa.
II - Recurso ministerial desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/09/2023 10:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0030320-93.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelado: C.
C.
F.
Advogado: Orlando Tomaz Franco (OAB: 18860/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
-
10/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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