TJMS - 0809660-71.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809660-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelada: Leticia Soares Bondezan Advogado: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB: 15747/MS) Advogado: Denis Carlos de Andrade Júnior (OAB: 17248/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
REGULARIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE ORIGINOU NA INSERÇÃO DO GRAVAME NO VEÍCULO DA AUTORA - NÃO DEMONSTRADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUADO.
TERMO INICIAL DOS JUROS - EVENTO DANOSO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
PROVIDENCIA JUDICIAL PARA BAIXA DO GRAVAME - NÃO DEMONSTRADA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não demonstrada pela requerida a regularidade do contrato de financiamento e consequentemente da inserção da restrição no cadastro do veículo junto ao DETRAN, presente o ato ilícito praticado pela instituição financeira.
Presente o dano moral puro decorrente da indevida inserção do gravame no veículo.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade Os juros incidem desde o evento danoso, entretanto, considerando que a sentença fixou termo inicial posterior a essa data, deve-se mante-la neste ponto, sob pena de incorrer em reformatio in pejus.
Inserção do gravame promovida por meios administrativo, desnecessidade de providencia judicial para retirada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 13:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809660-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelada: Leticia Soares Bondezan Advogado: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB: 15747/MS) Advogado: Denis Carlos de Andrade Júnior (OAB: 17248/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:50
Distribuído por prevenção
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10/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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