TJMS - 0814093-50.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814093-50.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Geisiane Savala de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Geisiane Savala de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE EMAIL - VALOR DO DANO MORAL REDUZIDO - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Compete ao órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
A notificação elencada no § 3º do art. 43 do CDC não pode ser feita através de mensagem de texto (SMS). 2. É cabível a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais quando não está em consonância com o caso concreto. 3.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, bem como a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço, mantenho o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença.
Recurso da parte ré provido parcialmente.
Recurso da autora prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/05/2023 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814093-50.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Geisiane Savala de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Geisiane Savala de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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