TJMS - 0841124-19.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841124-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luciano Leite de Barros (Espólio) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Apelada: Deborah Morbin de Barros Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - MÉRITO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 528, CPC - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ANTES DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO SUPLETIVA DO ART. 523, § 1º, CPC - RECURSO PROVIDO.
I - Não há falar em intempestividade do recurso quando o apelante sequer foi intimado da sentença que lhe condenou ao pagamento de honorários advocatícios, tampouco integrou a relação processual, tendo tomado conhecimento de sua condenação apenas na ação de inventário em que houve pedido de habilitação para recebimento do aludido crédito.
II - Tendo a quitação do débito alimentar ocorrido antes mesmo da intimação do executado para o pagamento pelo rito do art. 528, CPC, não há falar em incidência dos honorários advocatícios, por força da intelecção extraída do art. 523, § 1º, CPC, aplicado supletivamente à espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/05/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:40
Inclusão em Pauta
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23/05/2023 20:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 16:39
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:06
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841124-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luciano Leite de Barros (Espólio) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Apelada: Deborah Morbin de Barros Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:39
Distribuído por prevenção
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10/05/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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