TJMS - 2000368-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 11:17
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000368-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Cumpra-se a decisão de fl. 25, ou seja, assim que encerrado os demais incidentes, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências. -
29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:20
Baixa Definitiva
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11/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
27/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 14:24
Recurso Especial não admitido
-
25/03/2024 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
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14/03/2024 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000368-62.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000368-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Oi S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000368-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000368-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - DEPÓSITO DO VALOR PRINCIPAL - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO DESPACHO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO - DEPÓSITO INSUFICIENTE - NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 919, §1°, DO CPC - REQUISITOS CUMULATIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em redação literal, os arts. 8º e 9º da Lei n.º 6.830/1980 preveem que a garantia deve abranger o principal, a multa e os juros de mora e os demais encargos da CDA.
No caso concreto, a Execução Fiscal foi ajuizada originalmente pelo Estado de Mato Grosso do Sul, circunstância em que os honorários não constaram da CDA, sendo arbitrados judicialmente.
Em sendo o Código de Processo Civil aplicável, subsidiariamente, à Lei 6.830/1980 e, mediante interpretação sistemática e histórica, aliada ao propósito de assegurar maior agilidade na tramitação das Execuções Fiscais, é legítimo concluir que o disposto no art. 831 do CPC (segundo o qual a penhora deve compreender o principal atualizado, os juros, as custas e os honorários advocatícios), deve ser aplicado no âmbito das Execuções processadas no rito da LEF, de modo que a garantia judicial nelas prestada deve abranger os honorários advocatícios.
Destarte, considerando que somente foi realizado o depósito do valor principal do débito para garantia do juízo, sem o montante correspondente aos honorários advocatícios, mostra-se ausentes os elementos exigidos no §1° do art. 919, do CPC.
Portanto, impossível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, devendo a decisão que concedeu efeito suspensivo ser reformada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 28 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000368-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) Isto posto, em atenção ao que preleciona o artigo 10, do Código de Processo Civil, bem como ao que determinam os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte Agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações contidas em sede de contrarrazões.
Após, conclusos.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande/MS, 7 de junho de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000368-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se.
Campo Grande, 10 de maio de 2023, Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000368-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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