TJMS - 0800093-34.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800093-34.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Denise Batista Gomes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA -- AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.061.134/RS, representativo da controvérsia, estabeleceu que, para cumprimento do artigo 43, §2º, do CDC, basta que os órgãos mantenedores de cadastros restritivos demonstrem o envio da notificação ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessária a comprovação do efetivo recebimento da carta, mediante Aviso de Recebimento.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida demonstra que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras, além da data de envio ser anterior à data de inclusão dos dados da Requerente/Apelada no cadastro de inadimplentes.
Demonstrada a regularidade da notificação, de rigor a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 29 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo -
29/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/06/2023 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800093-34.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Denise Batista Gomes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:51
Distribuído por sorteio
-
10/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801780-82.2022.8.12.0026
Jose Santos Cardoso
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 10:50
Processo nº 0801780-82.2022.8.12.0026
Jose Santos Cardoso
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 18:35
Processo nº 0800616-80.2021.8.12.0038
Antonio Lerios de Oliveira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Anderson de Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2021 14:30
Processo nº 0800218-36.2021.8.12.0038
Joel Quintino da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Taeli Gomes Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 10:45
Processo nº 0800218-36.2021.8.12.0038
Joel Quintino da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Taeli Gomes Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2021 17:30