TJMS - 0822284-51.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0822284-51.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Atual de Educação Infantil Ltda Epp - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.09/95, julgo EXTINTO o presente proceso de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens da parte devedora no prazo legal, conforme certidão de p. 108, imposibiltando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
05/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/06/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2024 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0822284-51.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Atual de Educação Infantil Ltda Epp - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 75, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0822284-51.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Atual de Educação Infantil Ltda Epp - Intima-se a parte autora do retro despacho: Vistos, etc.
Providencie-se a juntada do extratoo do Renajudo.
Considerando que em consulta ao Renajud não foram localizados bens cadastrados no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Oficie-se para o Serajud solicitando a inclusão do nome da parte devedora em seus cadastros.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0822284-51.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Atual de Educação Infantil Ltda Epp - Intima-se do despacho: Vistos, etc.
Indefiro o pedido da p.51/53 e mantenho a decisão da p.48.
O valor encontrado consistia em menos da metade de um salário mínimo e menos de 10 % da dívida, portanto, tais valores foram desbloqueados.
Intime-se a exequente para que cumpra o despacho da p.48. (Vistos, etc.
Considerando que o valor localizado nas contas da parte executada é ínfimo em relação à dívida executada, determino o seu desbloqueio.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".) -
01/06/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0822284-51.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Atual de Educação Infantil Ltda Epp - Intimação do r. despacho da página 48:...Vistos, etc...Considerando que o valor localizado nas contas da parte executada é ínfimo em relação à dívida executada, determino o seu desbloqueio.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
10/05/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 23:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 07:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
30/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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