TJMS - 0923737-96.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 12:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923737-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Lourival Gomes Ferreira EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO.
ABANDONO CONFIGURADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
Recurso não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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