TJMS - 1406634-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 17:16
Baixa Definitiva
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04/07/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406634-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIMENTO - ROL DO ART. 1.015 DO CPC - MÉRITO - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, §3º, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - PERIODICIDADE ALTERADA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - DESCONTO A CADA DESCUMPRIMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO .
Oart. 1.015, do Código de Processo Civil, não contempla a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que envolve a legitimidade de partes, tampouco o caso concreto se amolda à tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça que autoriza o conhecimento doagravofora das hipóteses legais quando se verificar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988).
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando a penalidade foi imposta de maneira proporcional e razoável.
A periodicidade das astreintes, deve se dar mensalmente, da mesma forma que ocorrem os descontos realizado, ou seja, por se tratar de prestação de trato sucessivo, a multa deve incidir de forma única a cada descumprimento judicial observado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:30
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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31/05/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406634-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC).
No mesmo prazo, em atenção ao art. 9 e 10 do CPC, manifeste-se a parte agravante a respeito do cabimento do presente agravo de instrumento quanto à matéria de ilegitimidade passiva, em face do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e dos requisitos fixados pelo STJ para sua mitigação. -
12/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:24
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406634-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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