TJMS - 1406630-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:10
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 07:12
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406630-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Zilda de Oliveira Zolio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - Agravo DE InStrUMENTo - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (im)penhorabilidade de quantia em dinheiro bloqueada por ser inferior a quarenta (40) salários mínimos. 2.
O art. 833, inc.
IV, do CPC/2015, prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3.
Por sua vez, o inciso X do art. 833, do CPC/2015 também considera impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta (40) salários mínimos 4. É possível ao devedor, para viabilizar seu digno sustento e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.
Precedentes do STJ. 5.
Na espécie, não há que se falar em constrição, ante a expressa previsão de impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta (40) salários mínimos, muito embora não seja possível se aferir, no caso versando, se a origem do valor depositado é de natureza salarial ou não, o que é irrelevante, diante da aplicação da norma do inciso X do art. 833, do CPC/2015. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
26/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/06/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406630-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Zilda de Oliveira Zolio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão na parte que autorizou o levantamento do valor bloqueado (f. 386, na origem), até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juiz a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
11/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406630-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Zilda de Oliveira Zolio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:40
Distribuído por prevenção
-
10/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805221-47.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Juveirce Christiane Medeiros Ramos Condi
Advogado: Altair Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 16:13
Processo nº 0805221-47.2021.8.12.0110
Juveirce Christiane Medeiros Ramos Condi
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 19:28
Processo nº 0801015-75.2021.8.12.0114
Hdi - Seguros S/A
Leonor Tosta da Silva
Advogado: Eder Furtado Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 12:41
Processo nº 0801015-75.2021.8.12.0114
Leonor Tosta da Silva
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Eder Furtado Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2021 09:26
Processo nº 1406638-54.2023.8.12.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Gilmar Barbosa
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 12:40