TJMS - 0819292-20.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:42
Homologada a Transação
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29/06/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/06/2023 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/06/2023 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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15/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 16:41
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cerqueira (OAB 5401B/MS) Processo 0819292-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Manoel Cerqueira, Manoel Cerqueira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
18/05/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
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18/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 06:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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11/05/2023 15:29
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cerqueira (OAB 5401B/MS) Processo 0819292-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Manoel Cerqueira, Manoel Cerqueira - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Posto isso e por tudo o mais dos autos considerado, deixo de receber a Exceção de Pré-executividade.
Por outro lado, compulsando os autos, nota-se que o exequente incluiu no cálculo as despesas gastas com consertos e reparos de danos causados pela executada no imóvel locado (f. 34).
Cumpre esclarecer que de acordo com o inciso VIII do art. 784 do CPC, está estabelecido que são títulos executivos extrajudiciais "o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio".
Logo, não existe previsão legal para considerar os documentos que indicam despesas gastas com os referidos consertos, título executivo extrajudicial.
Ademais, o artigo 783 do CPC estabelece que "A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.".
Os valores gastos pelo exequente com os reparos no imóvel não se tratam de quantia certa, líquida e exigível, pois podem apresentar variações.
Desta forma, não podem integrar o cálculo da ação.
Intime-se o exequente para retificar o cálculo, devendo excluir o valor gasto com os reparos no imóvel.
Após, excepcionalmente, considerando o pedido e manifestação das partes (f. 48-51 e 61/2), designe-se audiência de conciliação. Às providências." -
10/05/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:41
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2023 15:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
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15/03/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
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14/03/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:02
Juntada de Mandado
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10/03/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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10/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 12:09
Recebidos os autos
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09/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:45
Conclusos para despacho
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02/09/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 18:45
INCONSISTENTE
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30/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
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25/08/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 05:47
Recebidos os autos
-
25/08/2022 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 06:59
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
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19/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:42
Conclusos para decisão
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08/08/2022 05:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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