TJMS - 0800034-11.2020.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800034-11.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cândido Santiago Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO Declaratória de NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C Repetição de Indébito E Danos Morais - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 - RECURSO PROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/05/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:15
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800034-11.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cândido Santiago Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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