TJMS - 0800527-22.2019.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800527-22.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Porfiro Fernandes Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, a parte apelante realizou o contrato e recebeu os respectivos valores, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC.
Deste modo, deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, razoavelmente fixado pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
22/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800527-22.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Porfiro Fernandes Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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