TJMS - 0840665-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 13:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2023 09:43 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/05/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840665-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Apelado: Priscila Fernandes Lucas Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - VALOR FIXADO CORRETAMENTE. 1. É in re ipsa o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. 2.
 
 Valor da compensação razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/05/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 08:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            12/05/2023 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 00:19 INCONSISTENTE 
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                                            12/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840665-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Apelado: Priscila Fernandes Lucas Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/05/2023 15:17 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/05/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 17:16 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 17:15 Distribuído por sorteio 
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                                            10/05/2023 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 12:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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