TJMS - 1406649-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 17:48
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406649-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Priscila Arce Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Interessado: Município de Ponta Porã EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL - VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADA NA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA - ARTIGO 2°, § 4°, DA LEI FEDERAL N° 12.153/2009 - RESOLUÇÃO Nº 274/2022 DO TJMS QUE ALTEROU O ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N° 42/2010 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme a Resolução nº 274/2022 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a qual alterou o artigo 2° da Resolução n° 42/2010, e de acordo com o art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo que, nas Comarcas onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Não havendo Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na Comarca onde foi ajuizada a ação de origem, é de se reconhecer a competência relativa do juízo e, com consequência, a competência de escolha pelo agravante e impossibilidade, também, de decliná-la de ofício, consoante a Súmula nº 33, do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/08/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406649-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Priscila Arce Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Ponta Porã Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se.
OU Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC/2015 (SE NECESSÁRIO) Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406649-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Priscila Arce Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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