TJMS - 1406550-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:45
Baixa Definitiva
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20/06/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406550-16.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravado: Sobrinhos & Rodrigues Agravada: Diesse Cristina da Silva Alves Agravado: Wilson Alves Sobrinho EMENTA - "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR (SUSEP, PREVIC, CNSEG) - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - ÔNUS DO CREDOR PARA BUSCA DE BENS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se o indeferimento de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, para averiguação de existência de saldo de eventuais planos de previdência privada, haja vista que já houve pelo sistema BACENJUD 2.0, o qual abrange todos os ativos financeiros eventualmente existentes de titularidade do executado.
Outrossim, o agravante não trouxe nenhum indicativo de que a executada possua relacionamento com a SUSEP, que possua plano de previdência privada ou seguros privados, por exemplo, de modo que o pedido se afigura impertinente, pois não pode o credor passar o ônus da busca de bens ao Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 10:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:37
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406550-16.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravado: Sobrinhos & Rodrigues Agravada: Diesse Cristina da Silva Alves Agravado: Wilson Alves Sobrinho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:27
Distribuído por prevenção
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10/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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