TJMS - 1406680-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 08:31
Baixa Definitiva
-
06/06/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406680-06.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Jéssika Aquino Cânepa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Eduardo Ataia Advogada: Jéssika Aquino Cânepa (OAB: 21651/MS) E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – PERICULOSIDADE EVIDENCIADA – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I Inexiste constrangimento ilegal na decretação da custódia preventiva, pois a decisão destaca a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria do paciente, bem como a imprescindibilidade da medida para a garantia da ordem pública, tendo em vista o fundado receio de reiteração delitiva extraível do histórico de incidências criminais do paciente, o qual possui duas condenações penais anteriores transitadas em julgado.
II Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (HC 217.175/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 12/03/2013).
III Inviável a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, pois a gravidade da conduta e os indícios de periculosidade social do paciente demonstram que tais medidas não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
IV Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/05/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:27
Juntada de Informações
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15/05/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406680-06.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Jéssika Aquino Cânepa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Eduardo Ataia Advogada: Jéssika Aquino Cânepa (OAB: 21651/MS) Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
12/05/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406680-06.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Jéssika Aquino Cânepa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Eduardo Ataia Advogada: Jéssika Aquino Cânepa (OAB: 21651/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
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11/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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