TJMS - 0802282-06.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em data
-
04/05/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0802282-06.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Quieli de Souza - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Considerando que as partes firmaram acordo em audiência de conciliação, devidamente homologado por acórdão (fls. 481/497), bem como a comprovação do pagamento direto à parte autora (fl. 404), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias -
25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:24
Processo Reativado
-
16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 16:34
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0802282-06.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Quieli de Souza - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Decisão: Vistos, Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada (f. 464/473), aguarde-se o julgamento do recurso.
Sobrevindo notícia de decisão, manifestem-se as partes e tornem os autos conclusos. Às providências. -
09/07/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 15:35
Evolução da Classe Processual
-
20/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:15
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2023 08:14
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2023 11:16
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:29
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 12:39
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:24
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:55
Transitado em Julgado em data
-
23/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802282-06.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quieli de Souza - Ré: Telefônica Brasil S.A - Sentença: Posto isto, afasto as preliminares e, no mérito, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre o(a) autor(a) e o réu relativamente ao(s) negócio(s) jurídico(s)/contrato(s) discutido(s) nesta demanda, objeto(s) da inscrição de f. 22; b) condenar o réu em obrigações de não fazer, no sentido de que se abstenha da cobrança em questão e de futura negativação, e de fazer, consistente no ato de excluir o nome da autora dos órgãos de restrição ao crédito, se ainda não feito. c) condenar o réu a indenizar a autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora, em 1% ao mês, desde o evento danoso (data da disponibilização da inscrição indevida), por se tratar de responsabilidade extracontratual, além de correção monetária (IGPM), a partir do arbitramento (STJ, súmulas 54 e 362); d) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do advogado do(a) autor(a), os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação (CPC, artigo 85, §2º).
Defiro o pedido de tutela de urgência requerido, para determinar à requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retirada do nome da parte autora do(s) órgão(s) de proteção ao crédito, em relação à dívida aqui discutida, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se, com baixa. -
29/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 14:35
de Conciliação
-
08/11/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 09:47
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2022 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2022 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 16:50
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2022 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2022 22:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 22:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2022 22:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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