TJMS - 1406644-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:28
Baixa Definitiva
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15/06/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 20:50
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/06/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
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02/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406644-61.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gláucia Santana Haltelsberger Passos Impetrante: Gilson Antônio Romano Impetrante: João Rafael Sanches Florindo Paciente: Adriano Muniz de Souza Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - LESÃO CORPORAL GRAVE - NEGATIVA DE OCORRÊNCIA DOS FATOS E DESCLASSIFICAÇÃO - VIA INADEQUADO POR DEMANDAR ANÁLISE PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA - DENEGAÇÃO.
A negativa de autoria ou a desclassificação para crime menos grave pressupõe análise de mérito e necessária incursão probatória, o que é inviável na via estreita.
Justifica-se a medida excepcional de restrição da liberdade quando a decisão impugnada está motivada e fundamentada nos fatos ocorridos por ocasião do flagrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
01/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:25
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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24/05/2023 08:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:50
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:29
Juntada de Informações
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15/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406644-61.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gláucia Santana Haltelsberger Passos Impetrante: Gilson Antônio Romano Impetrante: João Rafael Sanches Florindo Paciente: Adriano Muniz de Souza Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/05/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:39
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406644-61.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gláucia Santana Haltelsberger Passos Impetrante: Gilson Antônio Romano Impetrante: João Rafael Sanches Florindo Paciente: Adriano Muniz de Souza Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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