TJMS - 0802280-40.2021.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Aluizio Pereira dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:42
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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06/08/2025 19:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/07/2025 13:34
Expedida/certificada
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24/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2025 06:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/07/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802280-40.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Recorrido: Santa Nunes Rezende Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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16/07/2025 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802280-40.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Santa Nunes Rezende Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE -APLICAÇÃO DO ARTIGO 278, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA - ACÓRDÃO NÃO PADECE DE VÍCIO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Preliminar de nulidade de intimação rejeitada, ante a ocorrência de preclusão, haja vista a ausência de manifestação da parte na primeira oportunidade em que lhe competia falar nos autos, nos termos do artigo 278, do CPC.
II - O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
Preliminar rejeitada e, no mérito, embargos não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802280-40.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Embargante: Santa Nunes Rezende Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802280-40.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Santa Nunes Rezende Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. Às providências. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802280-40.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Apelada: Santa Nunes Rezende Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE - ACOLHIDA - COMPETÊNCIA DOJUIZADOESPECIAL DAFAZENDAPÚBLICA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTADECLARADA - NULIDADE DO FEITO - REMESSA DO FEITO AOJUIZADOESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADO NA COMARCA - RESOLUÇÃO Nº 42/2010 - APELOS PREJUDICADOS.
I - A Competência doJuizadoEspecial daFazendaéabsolutano foro onde tiver sido instalado.
Inteligência dos art. 2º, § 4º, e 24, da Lei Federal nº 12.153 /09.
E o critério definidor da competência é o valor da causa, conforme dispõe o art. 2º, caput, da referida lei, respeitadas as exceções do § 1º.
Extrai-se que a resolução de nº 42, de 16 de junho de 2010, dispôs sobre a designação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no Estado de Mato Grosso do Sul.
No caso, sendo o valor econômico da causa inferior a sessenta salários mínimos e ajuizada a ação após o prazo referido no art. 23, da Lei nº 12.153/09, a competência para julgamento do feito é doJuizadoEspecial daFazendaPública.
II - Declara-se a incompetênciada justiça comum, bem como a insubsistência da sentença e a nulidade de todos os atos processuais praticados nos autos, remetendo-os aoJuizadoEspecial daFazendaPúblicapara o processamento do feito. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802280-40.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Apelada: Santa Nunes Rezende Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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