TJMS - 0807098-21.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:42
Publicação
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10/06/2024 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 14:42
Recurso Especial
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06/06/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:47
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
-
30/04/2024 00:01
Publicação
-
30/04/2024 00:01
Publicação
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807098-21.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Micheli Fernanda de Almeida Advogado: Felipe Pereira Matoso (OAB: 21575/MS) Advogado: Camila Lalucci Braga (OAB: 26418/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 17:58
Expedição de "tipo de documento".
-
26/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807098-21.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Micheli Fernanda de Almeida Advogado: Felipe Pereira Matoso (OAB: 21575/MS) Advogado: Camila Lalucci Braga (OAB: 26418/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALAGAMENTO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO, INFORMAÇÃO DE RISCOS E DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E DRENAGEM DA VIA PÚBLICA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA - NEXO DE CAUSALIDADE - CONSTATAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CONSERTO DO VEÍCULO - NÃO OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte embargante, em especial, no sentido de que, "diante da ocorrência de sinistro, em virtude de comprovada ausência de obras de conservação e drenagem de via pública e de sinalização e informação de riscos de alagamento, patentes os elementos ensejadores da imputação ao Poder Público do dever de indenizar pelos danos materiais sofridos (conserto do veículo).
Não houve qualquer demonstração de lesão aos direitos imateriais da apelante, nem comprovação da ocorrência de abalo intenso em sua esfera subjetiva, motivo pelo qual é indevida a compensação por danos morais", de maneira que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com os pontos segundo os quais levariam ao resultado favorável, deve valer-se do recurso apropriado, que não os aclaratórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807098-21.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Micheli Fernanda de Almeida Advogado: Felipe Pereira Matoso (OAB: 21575/MS) Advogado: Camila Lalucci Braga (OAB: 26418/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807098-21.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Micheli Fernanda de Almeida Advogado: Felipe Pereira Matoso (OAB: 21575/MS) Advogado: Camila Lalucci Braga (OAB: 26418/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807098-21.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Micheli Fernanda de Almeida Advogado: Felipe Pereira Matoso (OAB: 21575/MS) Advogado: Camila Lalucci Braga (OAB: 26418/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807098-21.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Micheli Fernanda de Almeida Advogado: Felipe Pereira Matoso (OAB: 21575/MS) Advogado: Camila Lalucci Braga (OAB: 26418/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALAGAMENTO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO, INFORMAÇÃO DE RISCOS E DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E DRENAGEM DA VIA PÚBLICA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA - NEXO DE CAUSALIDADE - CONSTATAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CONSERTO DO VEÍCULO - NÃO OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - SENTENÇA REFORMA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade do ente público por omissão, consistente na falta de serviço, falha do serviço ou culpa do serviço, é subjetiva, porque baseada na culpa ou dolo.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Diante da ocorrência de sinistro, em virtude de comprovada ausência de obras de conservação e drenagem de via pública e de sinalização e informação de riscos de alagamento, patentes os elementos ensejadores da imputação ao Poder Público do dever de indenizar pelos danos materiais sofridos (conserto do veículo).
Não houve qualquer demonstração de lesão aos direitos imateriais da apelante, nem comprovação da ocorrência de abalo intenso em sua esfera subjetiva, motivo pelo qual é indevida a compensação por danos morais.
Sentença parcialmente reformada.
Recurso provido em parte. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807098-21.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Micheli Fernanda de Almeida Advogado: Felipe Pereira Matoso (OAB: 21575/MS) Advogado: Camila Lalucci Braga (OAB: 26418/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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