TJMS - 1406647-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 17:17
Baixa Definitiva
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07/07/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 08:43
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 09:30
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406647-16.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Otilia Silva Machado Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PERANTE AJUSTIÇACOMUM.
PROFESSOR - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO ACOMPETÊNCIAEX OFFICIO.SÚMULA 33 DO STJ - DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acompetênciapara o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública somente é absoluta nas comarcas em que houverJuizado Especialda Fazenda Pública instalado, o que inocorre no caso vertente, posto que a comarca de Ponta Porã não possui vara do Juizado da Fazenda Pública, tratando-se, portanto, de competência relativa, ficando a critério do autor da ação optar por ajuizar a ação perante oJuizadoEspecial Cível ou perante o JuízoComum.
Consoante a Súmula nº 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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16/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
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12/05/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/05/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406647-16.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Otilia Silva Machado Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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