TJMS - 1406685-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2023 17:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2023 17:40 Baixa Definitiva 
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                                            25/08/2023 17:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/08/2023 10:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/08/2023 10:29 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/08/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406685-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Éricka da Silva de Oliveira Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Agravado: Roberto Branco de Melo Agravada: Sandra Helena Coifman de Melo Interessado: Roberto Branco de Melo Interessada: Sandra Helena Coifman de Melo Interessado: José Benedito Martins Interessado: Financial Administradora de Imóveis Ltda Interessado: Pamela Cristina Brites Ribeiro EMENTA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
 
 AÇÃO REIVINDICATÓRIA - SUSPENSÃO PROCESSUAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 Inexistindo prejudicialidade externa com outra demanda, não há fundamento legal para o pedido de suspensãodo processo.
 
 A ação de usucapião (autos n. 0818438-28.2023.8.12.0001) foi distribuída por dependência à ação de revindicação de posse (autos n. 0811908-13.2020.8.12.0001) e tramitam perante o mesmo juízo (11ª Vara Cível), não havendo riscos de decisões conflitantes.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            01/08/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 17:25 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            31/07/2023 09:16 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/07/2023 18:01 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/06/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/06/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/05/2023 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406685-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Éricka da Silva de Oliveira Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Agravado: Roberto Branco de Melo Agravada: Sandra Helena Coifman de Melo Interessado: Roberto Branco de Melo Interessada: Sandra Helena Coifman de Melo Interessado: José Benedito Martins Interessado: Financial Administradora de Imóveis Ltda Interessado: Pamela Cristina Brites Ribeiro Conclusão.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela recursal.
 
 Comunique-se ao MM.
 
 Juiz a quo.
 
 Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
 
 Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Campo Grande-MS., 11 de maio de 2023.
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                                            15/05/2023 12:33 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/05/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 12:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/05/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 18:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/05/2023 18:46 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/05/2023 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 00:40 INCONSISTENTE 
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                                            12/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406685-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Éricka da Silva de Oliveira Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Agravado: Roberto Branco de Melo Agravada: Sandra Helena Coifman de Melo Interessado: Roberto Branco de Melo Interessada: Sandra Helena Coifman de Melo Interessado: José Benedito Martins Interessado: Financial Administradora de Imóveis Ltda Interessado: Pamela Cristina Brites Ribeiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/05/2023 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 10:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/05/2023 10:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/05/2023 10:05 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            11/05/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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