TJMS - 0800236-44.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 12:45
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 12:04
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 12:04
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 12:17
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 10:17
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 09:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2023 15:13
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:31
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 14:31
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiane Lima Xarão (OAB 337563/SP), José Manoel dos Santos Processo 0800236-44.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelina Souza - Réu: José Manoel dos Santos - Decisão: I PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES: Apesar de configurada revelia, pela ausência de contestação, não é possível, pelo menos neste momento, declarar-se a produção de seus efeitos materiais, previstos no art. 344 do CPC, uma vez que a petição inicial não está acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato (art. 345, III), qual seja, a escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil, até porque não há nos autos elemento a respeito do valor dos imóveis.
Ademais, há necessidade de instrução probatória, pois sequer consta um contrato particular a respeito do negócio (art. 355, I), além de a autora não esclarecer o motivo do despejo e se já estava residindo no imóvel negociado.
Nem mesmo consta certidão da matrícula do imóvel.
II JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO: Não se trata de hipótese de extinção ou julgamento antecipado do mérito, ainda que parcial (CPC, artigos 345 a 356).
III SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO: A) Questões processuais pendentes: Não há.
B) Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: Fixo os seguintes pontos relevantes, quanto à matéria de fato, sujeitos à atividade probatória (CPC, art. 357, I e II): B.1 existência do negócio jurídico e inadimplemento do réu.
C) Ônus da prova: A distribuição do ônus da prova se dará na forma do artigo 373, caput e incisos I e II, do CPC, sendo desnecessária sua redistribuição, exceto se já determinado de forma diversa em decisão anterior.
D) Meios de prova admitidos: d.1) Testemunhal: Defiro a produção de prova testemunhal, bem como determino o depoimento pessoal das partes e, por conseguinte, designo o DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 16:20H, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Considerando que as novas ferramentas tecnológicas utilizadas no decorrer da pandemia do COVID-19 propiciaram celeridade no andamento dos feitos e o efetivo acesso à justiça, a audiência se realizará por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams, bastando que as partes, testemunhas, advogados, membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública, utilizando-se de computador ou aparelho de telefonia celular com câmera e internet de boa qualidade, acessem o seguinte link, que se refere à sala de audiência virtual deste juízo, sendo autorizada a entrada no momento de sua participação no ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE1MGE4MDctMjY2Yi00MzI4LWJhMWItN2I0OWQxOWExZWMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22267b3f49-2dae-4512-bc58-89c6224386cb%22%7d Sem prejuízo, todos os participantes do ato deverão informar, caso possuam, um número de telefone de celular, preferencialmente com whatsapp, para auxílio se necessário.
Todavia, no dia e horário da audiência, haverá sala específica, com computador conectado à sala virtual da audiência, para que os envolvidos no ato, que necessitem ou assim prefiram, possam participar, bastando para tanto comparecer ao Fórum de Caarapó-MS.
Fica registrado que aqueles que não possuírem os equipamentos necessários deverão obrigatoriamente comparecer ao fórum para serem ouvidos na sala específica.
Nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, em até dez dias, o qual deverá conter os requisitos previstos no artigo 450, do mesmo diploma legal, bem como o número de telefone destas.
Além disso, as testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelos advogados das partes ou trazidas por elas ao ato virtual, conforme artigo 455, do CPC, exceto nos casos previstos no §4º, do mesmo artigo.
Fica ressaltado, ainda, que o não comparecimento da parte autora/requerida, devidamente intimada, implicará na aplicação da sanção de confissão (CPC, art. 385, §1º).
IV DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO: IV.1) Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de instrução e julgamento, bem como para apresentação do rol de testemunhas e intimação destas, conforme especificado no item d.1; Será dispensada a intimação do réu, revel.
O prazo para ele fluirá da data de publicação desta decisão no órgão oficial (CPC, art. 346), podendo ele intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (parágrafo único), lhe sendo lícita inclusive a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (art. 349). -
10/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:44
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/05/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 14:41
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2022 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:45
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:53
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2022 13:27
de Conciliação
-
26/04/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2022 08:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2022 08:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 17:03
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:05
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2022 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2022 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2022 15:41
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/02/2022 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2022 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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