TJMS - 1410004-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:53
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410004-38.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mario Oro (Espólio) Advogado: Ary de Souza Oliveira Junior (OAB: 52292/PR) Advogado: Mario Espedito Ostroviski (OAB: 8522/PR) Advogado: Marcio Luiz Blazius (OAB: 31478/PR) Advogado: Cerino Lorenzetti (OAB: 39974/PR) Advogado: Luana Lora Blazius (OAB: 70740/PR) Advogado: Fabiana China Lorenzetti (OAB: 69752/PR) Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a.
Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Interessado: Nilton Antonio Boito Advogado: Mario Espedito Ostroviski (OAB: 8522/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CESSÃO DE CRÉDITO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA - MERO ERRO MATERIAL DA DATA DA CESSÃO DE CRÉDITO CONSTANTE NO INSTRUMENTO PÚBLICO QUE NÃO COMPROMETE A VALIDADE DA CESSÃO - OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N° 2.836 DE 30/05/2001 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL -PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS CUJA EXIGÊNCIA NÃO COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a nulidade da cessão de crédito pois, à época de sua realização, a cessionária sequer tinha seus atos constitutivos arquivados junto a Junta Comercial de São Paulo; e b) o descumprimento, pelo Banco, do que prescreve a Resolução nº 2836 de 30/05/2001 do Banco Central. 2.
Nulidade da cessão de crédito: Evidenciado erro material na escritura pública no que tange à data da cessão de crédito, passível de verificação a partir do conteúdo do instrumento público, a manutenção da decisão que rejeitou o pedido de nulidade da cessão é medida que se impõe. 3.
Inobservância da Resolução n° 2.836, de 30/05/2001 do Banco Central do Brasil: Não cabe ao Juízo da execução conferir a adoção das providências administrativas contidas na Resolução nº 2836 de 30/05/2001 do Banco Central, sobretudo no tocante às informações contidas no balança patrimonial do cedente. 4.
Agravo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 07:55
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 18:03
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 17:56
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2022 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 00:21
INCONSISTENTE
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28/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 18:50
Conclusos para decisão
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26/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:50
Distribuído por prevenção
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26/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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