TJMS - 1406668-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 15:51
Baixa Definitiva
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17/07/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 19:44
Expedição de Ofício.
-
16/07/2023 19:38
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406668-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bonifácio Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - VERBA IMPENHORÁVEL - AUSENTE EXCEÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra, em nosso sistema jurídico, inscrita no art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna.
Muito embora, excepcionalmente, admita-se a possibilidade da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais a fim de alcançar parte da remuneração dos devedores para a satisfação do crédito não alimentar, a penhora de percentual de módica verba de aposentadoria para quitação de dívida referente a litigância de má-fé desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/06/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:10
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406668-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bonifácio Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:04
Distribuído por prevenção
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11/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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