TJMS - 0800472-12.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800472-12.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rosileni Armoa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM E CONSEQUENTE NOTIFICAÇÃO, PELAS MANTENEDORAS DO CADASTRO RESTRITIVO, POR CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, NO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR (FORNECIDO PELA CREDORA) - MANTENEDORAS DO CADASTRO SÃO MERA ARQUIVISTAS, NÃO SENDO RESPONSÁVEIS PELA EXATIDÃO DO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A mantenedora de cadastro de restrição ao crédito cumpre seu dever de informação, estabelecido no artigo 43, §2º, do CDC, ao enviar notificação por carta, sem aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo credor.
Súmula 404 do STJ.
Precedentes do mesmo Tribunal Superior. 2) O eventual equívoco no fornecimento do endereço à gestora de cadastro de inadimplentes só pode ser creditado à empresa credora, sendo que é desta a responsabilidade pelo fornecimento dos dados do devedor. 3) Em não havendo qualquer ato ilícito, não há se falar em dano e ou dever de indenizar. 4) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800472-12.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rosileni Armoa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.464/475 em ambos efeitos.
Manifeste-se a Apelante Rosileni Armoa, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.478/518 e f.519/560 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
16/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800472-12.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rosileni Armoa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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