TJMS - 1406674-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
22/01/2024 15:12
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406674-96.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Eliane do Nascimento POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.. -
01/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
31/10/2023 22:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:51
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2023 06:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406674-96.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Eliane do Nascimento Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406674-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria Eliane do Nascimento EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 966 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A ação rescisória tem como objetivo o desfazimento de uma decisão judicial transitada em julgado, seja ela de primeiro, segundo grau ou dos Tribunais Superiores, tendo cabimento apenas nas hipóteses taxativas disciplinadas no artigo 966 do Código Processual Civil.
Se a agravante pretende rediscutir o direito da agravada de receber o seguro DPVAT, embasada em documento que não é novo, cuja existência não era ignorada por ela, bem como poderia ter feito uso deste no processo principal de indenização, mas não o fez no momento correto, deve ser mantida a decisão que julgou a ação rescisória extinta sem resolução de mérito, quando a parte se utiliza de matérias já analisadas em recurso apropriado para tentar rediscutir o assunto, sem indicar qualquer violação aos dispositivos indicados no artigo 966 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406674-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria Eliane do Nascimento Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406674-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Autor: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ré: Maria Eliane do Nascimento
Ante ao exposto, reconheço, de ofício, a utilização da propositura da presente ação rescisória interposta por Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A como sucedâneo recursal e, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso I e 966, inciso VII ambos do CPC.
Em vista da ausência de citação da parte contrária, deixo de fixar os honorários de sucumbência, ficando a autora, entretanto, responsável por eventuais custas e despesas processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem recurso, ao arquivo. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406674-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Autor: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ré: Maria Eliane do Nascimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800355-93.2023.8.12.0055
Aquarela Calcados e Presentes LTDA - ME
Maria de Fatima Ferreira de Miranda Paes
Advogado: Marcos Venicius de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 10:40
Processo nº 0801753-34.2023.8.12.0101
Helena Rosa da Silva
Ana Maria Bitencourt
Advogado: Ilma Castro Bueno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 14:55
Processo nº 0801753-34.2023.8.12.0101
Helena Rosa da Silva
Ana Maria Bitencourt
Advogado: Ilma Castro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 17:50
Processo nº 0801948-50.2022.8.12.0005
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Jocelito de Souza Pinheiro
Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 14:30
Processo nº 0801948-50.2022.8.12.0005
Jocelito de Souza Pinheiro
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Marcelo Vieira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2022 17:20