TJMS - 0800391-63.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800391-63.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosali da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO - INFORMAÇÕES DE POSTAGEM INSUFICIENTES - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida são insuficientes para demonstrar que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, já que sequer há dados do envio ou relatório da remessa da correspondência.
Demonstrada a irregularidade da notificação acerca do débito discutido, e inexistente inscrição negativa legítima anterior, a fim de operar-se a aplicação da Súmula nº 385 do STJ, encontram-se caracterizados os danos morais in re ipsa.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800391-63.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosali da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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