TJMS - 0819467-26.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 01:14
Recebidos os autos
-
14/10/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819467-26.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: 20/20 Serviços Médicos S/s Advogado: Daniela Moherdaui Ré (OAB: 229418/SP) Advogada: Samantha Estevo (OAB: 402220/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: João de Sena Neto Advogado: Antônio Bernardes Moreira (OAB: 4077/MS) Advogado: Rasleny Felix Perrut Moreira (OAB: 17004/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - RESOLUÇÃO 455/2022 CNJ - DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN) - FASE DE IMPLANTAÇÃO - NÃO APLICÁVEL AO CASO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 05 DIAS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDO. 1.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, ainda se encontra em fase de implantação, razão pela qual o referido ato normativo não se mostra aplicável à espécie. 2.O recurso interposto fora do prazo previsto no artigo 1.023, do CPC é intempestivo, não podendo ser conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:38
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
28/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:31
Inclusão em Pauta
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14/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819467-26.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: 20/20 Serviços Médicos S/s Advogado: Daniela Moherdaui Ré (OAB: 229418/SP) Advogada: Samantha Estevo (OAB: 402220/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: João de Sena Neto Advogado: Antônio Bernardes Moreira (OAB: 4077/MS) Advogado: Rasleny Felix Perrut Moreira (OAB: 17004/MS) Tendo em vista o teor do art. 10 do CPC e Enunciado 551 do FPPC, intime-se a empresa embargante para, em 05 (cinco) dias úteis comprovar eventual causa de prorrogação, suspensão ou interrupção do prazo recursal, hábil a justificar a tempestividade do recurso, considerando que o acórdão foi publicado no Diário da Justiça nº 5218, datado de 20/07/2023, e o início do prazo se deu em 21/07/2023, a teor da certidão de fl. 431. -
01/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 01:01
Recebidos os autos
-
27/08/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819467-26.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: 20/20 Serviços Médicos S/s Advogado: Daniela Moherdaui Ré (OAB: 229418/SP) Advogada: Samantha Estevo (OAB: 402220/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: João de Sena Neto Advogado: Antônio Bernardes Moreira (OAB: 4077/MS) Advogado: Rasleny Felix Perrut Moreira (OAB: 17004/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) 20/20 Serviços Médicos S/s e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Estado de Mato Grosso do Sul e João de Sena Neto para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
16/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819467-26.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: 20/20 Serviços Médicos S/s Advogado: Daniela Moherdaui Ré (OAB: 229418/SP) Advogada: Samantha Estevo (OAB: 402220/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: João de Sena Neto Advogado: Antônio Bernardes Moreira (OAB: 4077/MS) Advogado: Rasleny Felix Perrut Moreira (OAB: 17004/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819467-26.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: João de Sena Neto Advogado: Antônio Bernardes Moreira (OAB: 4077/MS) Advogado: Rasleny Felix Perrut Moreira (OAB: 17004/MS) Apelado: 20/20 Serviços Médicos S/s Advogado: Daniela Moherdaui Ré (OAB: 229418/SP) Advogada: Samantha Estevo (OAB: 402220/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - OFTALMOLOGIA - RELEVÂNCIA DA PROVA TÉCNICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - ART. 125, II, DO CPC - REDIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO E DA SUCUMBÊNCIA À EMPRESA DENUNCIADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 125 do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é admissível tanto em relação ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam (inc.
I), quanto àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo (inc.
II). 2.
Na hipótese, o contrato firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa denunciada revela a responsabilidade desta em relação aos danos físicos, materiais ou morais causados aos pacientes submetidos a procedimentos médicos, especialmente porque a prova técnica foi conclusiva no sentido de que houve imperícia por parte dos seus prepostos. 3.
Tendo em conta a resistência da empresa denunciada apenas quanto à lide principal, deixa-se de condená-la ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios referentes à lide secundária, mas redireciona-se em seu desfavor a sucumbência antes determinada contra a Fazenda Pública Estadual. 4.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819467-26.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: João de Sena Neto Advogado: Antônio Bernardes Moreira (OAB: 4077/MS) Advogado: Rasleny Felix Perrut Moreira (OAB: 17004/MS) Apelado: 20/20 Serviços Médicos S/s Advogado: Daniela Moherdaui Ré (OAB: 229418/SP) Advogada: Samantha Estevo (OAB: 402220/SP) Conforme se observar da certidão de f. 372, a Empresa 20/20 Serviços Médicos S/A não consta no cadastro do recurso de forma que não foi intimada acerca do julgamento virtual.
Assim, determino que se proceda a intimação da Empresa 20/20 Serviços Médicos S/A, na pessoa de sua advogada para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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