TJMS - 0800403-77.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800403-77.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sildinha Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CORRESPONDÊNCIA FAC - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ATO VÁLIDO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
Não cabe ao órgão restritivo de crédito averiguar se as informações repassadas pelo credor, inclusive o endereço, estão corretos, de modo que havendo a comprovação do envio de notificação ao endereço do consumidor, por meio da correspondência FAC, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 19:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800403-77.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sildinha Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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