TJMS - 0800407-17.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800407-17.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Eva Gauto Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO/AVISO AO CONSUMIDOR PELO ÓRGÃO MANTENEDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Ao contrário do que afirma a Apelante/Autora, consta nos comprovantes acostados ao feito a relação de envio emitida pelos próprios Correios, numeração idônea a demonstrar a efetiva remessa da carta à Autora.
II.
Portanto, não restam dúvidas de que a Apelante foi devidamente notificada antes da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, até porque a correspondência foi enviada na data de 13/03/2020 e a disponibilização da inscrição foi feita em 22/03/2020.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800407-17.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Eva Gauto Vera Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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