TJMS - 0800267-98.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:11
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 13:30
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800267-98.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 78/87 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2024 14:27
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/01/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800267-98.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800267-98.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Felix Matilde. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800267-98.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800267-98.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800267-98.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800267-98.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRATÉCNICA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PARTE DO VALOR - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O julgamento antecipado da lide não implica qualquer nulidade da sentença, quando a prova requerida se apresenta desnecessária ao esclarecimento dos fatos, pois a contratação do empréstimo bancário foi analisada a partir da prova documental existente, consubstanciado nos contratos e na disponibilização do valor.
Ausência, assim, de afronta ao Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração de que a contratação do empréstimo consignado teve a finalidade de refinanciamento de dívida e a disponibilização do mútuo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800267-98.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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