TJMS - 0800387-26.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800387-26.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Paulo Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO - NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS - CORRESPONDÊNCIAS FAC - ENDEREÇOS FORNECIDOS PELOS CREDORES - ATOS VÁLIDOS - EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE APONTAMENTOS IRREGULARES - SITUAÇÃO QUE NÃO GERA DANO MORAL - DEVEDOR CONTUMAZ - RECURSO DESPROVIDO.
I - Comprovado o envio prévio de notificações aos endereços do consumidor, conforme disponibilizado pelos credores, por meio da correspondência FAC, não há prática de ato ilícito em relação a tais apontamentos.
II - Na hipótese específica, remanescem negativações indevidas, pois as rés não se desincumbiram do dever de notificar previamente o consumidor em relação a todas as inscrições realizadas.
Tal fato, porém, não possui o condão de alterar a honra ou reputação do autor perante terceiros, já que se trata de devedor contumaz, fato que afasta a possibilidade de percepção de reparação por danos morais, restando unicamente a obrigação de remoção dos apontamentos irregulares.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencido o Relator e o 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
24/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
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03/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800387-26.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Paulo Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
23/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800387-26.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Paulo Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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